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Segundo a Resolução CAU‑BR n.o 67/2013, que dispõe a respeito dos direitos autorais na arquitetura e urbanismo, o responsável por plágio de projeto ou de outro trabalho técnico de criação em arquitetura e urbanismo deverá causar a condenação ao pagamento em favor do titular do correspondente direito autoral moral de indenização de, no mínimo,
uma vez o valor dos honorários profissionais referentes à elaboração da alteração da obra intelectual.
duas vezes o valor dos honorários profissionais referentes à elaboração da obra intelectual.
três vezes o valor dos honorários profissionais referentes à elaboração da obra intelectual.
quatro vezes o valor dos honorários profissionais referentes à elaboração da obra intelectual.
cinco vezes o valor dos honorários profissionais referentes à elaboração da alteração da obra intelectual.