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De acordo com o art. 40, inciso I da Resolução CAU‑BR n.º 198/2020, que define a gravidade das infrações ao exercício profissional, assinale a alternativa que representa uma infração leve.
exercício irregular da profissão
ausência de responsável técnico registrado
utilização irregular dos termos “Arquitetura” ou “Urbanismo”
obstrução de atos da fiscalização
publicidade em desacordo com o registro da atividade