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A Mesa, órgão diretivo dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 3º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário, 4º Secretário, e 5º Secretário.
Diante do exposto e de acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, assinale a afirmativa correta.
À Mesa compete deliberar sobre a sustação de processo criminal contra Deputado, na forma do § 3º do art. 53 da Constituição Federal.
É atribuição do Presidente da Assembleia expedir as certidões e entregar os documentos que estiverem na Secretaria, mediante requerimento dos interessados.
À Mesa compete dar posse aos deputados, que podem ser empossados pessoalmente, mediante apresentação de declaração oral ou escrita ou por procuração.
Perderá o lugar na Mesa o Deputado que deixar de comparecer a três sessões ordinárias consecutivas sem causa justificada.
À Mesa compete iniciar o processo legislativo no caso de criação, transformação e extinção de cargos e funções dos serviços da Assembleia e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.