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Determinado projeto de lei ordinária, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, foi distribuído a três comissões, recebendo, sequencialmente, parecer contrário, quanto ao mérito, em cada uma delas.
À luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, é correto afirmar que
a narrativa apresenta incorreção, pois o parecer contrário em uma comissão impediria a sua apreciação por outra comissão.
o projeto será tido como rejeitado e arquivado definitivamente por despacho do Presidente da Assembleia.
os pareceres contrários somente deixarão de ser apreciados pelo Plenário se a análise das comissões for terminativa.
os pareceres serão apreciados pelo Plenário, que decidirá pelo seu acolhimento, ou não.
a apreciação dos pareceres pelo Plenário dependerá de acordo de líderes.