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Segundo a Resolução N.º 1.094, de 31 de outubro de 2017, do...

Segundo a Resolução N.º 1.094, de 31 de outubro de 2017, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Livro de Ordem


A

será preferencialmente físico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


B

é facultativo para a emissão de Certidão de Acervo Técnico aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018.


C

é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, e deve ser lavrado por agente fiscal, funcionário do Crea, designado para esse fim.


D

tem por objetivo confirmar, juntamente com a ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de CAT.