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Ana, servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, foi incumbida de analisar a tramitação regimental de:
(I) uma apelação criminal;
(II) uma apelação cível;
(III) um agravo de instrumento.
Após analisar o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em relação à necessidade, ou não, de os referidos recursos contarem com revisor, concluiu corretamente que:
apenas o feito I deve contar com revisor;
apenas o feito II deve contar com revisor;
apenas os feitos I e II devem contar com revisor;
apenas os feitos II e III devem contar com revisor;
os feitos I, II e III devem contar com revisor.