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Em determinada relação processual apreciada por turma recursal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, constatou-se a existência de divergência entre o acórdão prolatado pelo referido órgão e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo.
À luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na situação descrita, a parte interessada, especificamente no âmbito do próprio Tribunal de Justiça:
pode ingressar com reclamação;
não pode adotar nenhuma medida;
pode ingressar com correição parcial;
somente pode impetrar mandado de segurança;
pode ingressar com incidente de assunção de competência.