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O desembargador X, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, almejava integrar um órgão responsável por desenvolver estudos, elaborar pareceres e executar as atribuições que lhe são conferidas.
Considerando os balizamentos estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é correto afirmar que os integrantes de órgão dessa natureza são:
designados pelo presidente do Tribunal de Justiça, ad referendum do Conselho da Magistratura;
eleitos pelo Tribunal Pleno, em se tratando de órgão permanente, e designados pelo presidente do Tribunal de Justiça, no caso de órgão temporário;
designados mediante portaria do presidente do Tribunal de Justiça, ressalvado o direito de recusa em três designações consecutivas ou cinco alternadas;
eleitos pelo Órgão Especial, salvo disposição legal diversa, e designados pelo presidente do Tribunal de Justiça, facultada a indicação e posterior homologação dos nomes;
titularizados pelos desembargadores mais antigos em cada órgão fracionário, sendo eventualmente substituídos por agente designado pelo presidente do Tribunal de Justiça.