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O descarte de todo e qualquer medicamento deve atender ao preconizado pela RDC nº 222/2018 da Anvisa. No caso de medicamentos injetáveis administrados em farmácias, as embalagens secundárias não contaminadas pelo produto, as agulhas/conjunto seringa-agulha e as embalagens primárias vazias de medicamentos em geral contaminadas pertencem, respectivamente, a quais grupos de resíduos?
Grupo C – Grupo D – Grupo B.
Grupo D – Grupo E – Grupo B.
Grupo A – Grupo E – Grupo C.
Grupo B – Grupo D – Grupo A.
Grupo D – Grupo A – Grupo C.