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De acordo com a Portaria nº 37 do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, a qual estabelece a estrutura da Autoridade Marítima (AM) e delega competências aos Titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas, é correto afirmar que:
os Representantes da AM para orientar e controlar a Marinha Mercante e suas atividades correlatas são O Diretor-Geral de Navegação, o Diretor de Portos e Costas, o Diretor de Hidrografia e Navegação e o Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul.
os Representantes da AM para contribuir para a formulação e a condução de políticas nacionais que dizem respeito ao mar, especificamente para a Antártica e os Recursos do Mar, são o Diretor Geral de Navegação e o Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
os Representantes da AM para implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências específicas, são exclusivamente O Comandante de Operações Navais, os Comandantes dos Distritos Navais e suas Capitanias, Delegacias e Agências subordinadas.
compete ao Chefe do Estado-Maior da Armada, como Assessor direto do Comandante da Marinha nos assuntos concernentes à AM e de abrangência estratégica, propor e fomentar políticas que promovam o desenvolvimento de atividades de pesquisas e investigações científicas realizadas na Plataforma Continental e em águas sob jurisdição nacional.
é considerada atribuição subsidiária da Marinha do Brasil a cooperação com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução.