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De acordo com a NORMAM-221/DPC, que estabelece normas e procedimentos relativos à assistência e salvamento e às atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos, é correto afirmar que:
“assistência e salvamento" consiste em um serviço gratuito oferecido por entidades públicas, que visa especificamente à recuperação e manutenção de uma determinada embarcação em perigo ou que esteja colocando em risco a segurança da navegação em uma determinada localidade.
“busca e salvamento” constitui em um serviço decorrente de compromissos e resoluções internacionais cujo Brasil é signatário e que visa ao resgate de pessoas em perigo em decorrência de acidentes ou avarias com embarcações. Esse tipo de serviço será remunerado, podendo, entretanto, o custo ser ressarcido posteriormente.
compete aos Comandantes dos Distritos Navais, como Representantes da Autoridade Marítima para o socorro e salvamento delegar a execução de serviços de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar e nas vias navegáveis interiores a outros órgãos públicos e a particulares, em áreas definidas de jurisdição.
compete à Diretoria de Portos e Costas autorizar a pesquisa de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas jurisdicionais brasileiras, em terreno de Marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar,
a prestação do serviço de assistência e salvamento deve ser precedida de um plano preliminar de salvamento da embarcação, coisa ou bem a ser assistido ou salvo, elaborado pelo Seguro P&I Club e pelo armador e/ou proprietário da embarcação sinistrada.