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Com relação ao credenciamento de entidades extra-Marinha do...

Com relação ao credenciamento de entidades extra-Marinha do Brasil para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo, segundo a NORMAM-102/DPC, assinale a opção INCORRETA.


A

Durante todo o processo de credenciamento, até o término dos cursos, as Entidades ficarão vinculadas a um Órgão de Ensino (OE) - normalmente a Capitania/Delegacia/Agência (CP/IDUAG) com jurisdição na área - que será o responsável pela fiscalização do estabelecido nesta norma, bem como prestar assistência à Entidade Credenciada para dirimir dúvidas, enviar documentos ou qualquer outro apoio que se fizer necessário para o bom andamento dos cursos. Relevante mencionar que, na região metropolitana do Rio de Janeiro, o OE vinculado será o Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), e na cidade de Belém o OE vinculado será o Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA).


B

Após a análise da documentação pelo OE e devido juízo de valor emitido pelo Comando do Distrito Naval correspondente, se a CP/DL/AG, baseada na conveniência e oportunidade da solicitação, decidir pelo prosseguimento do processo, será agendada, junto à empresa, uma vistoria de credenciamento.


C

Após a vistoria, na hipótese de ser julgado que a Entidade não possui as condições necessárias para cumprir o estabelecido no currículo do curso, o processo de credenciamento será indeferido e restituído ao OE vinculado para que este, por sua vez, o devolva à Entidade solicitante e comunique a decisão da DPC.


D

Os OE vinculados efetuarão a conferência da documentação apresentada. Nessa fase, poderá ser requisitada à Entidade a correção de dados ou o envio de documentos complementares. O pedido de credenciamento não terá prosseguimento se persistirem as não conformidades detectadas por mais de 180 dias, e o processo será encerrado e toda documentação restituída à Entidade.


E

Qualquer ocorrência (alteração de endereço, renovação de alvará, vigência dos contratos e convênios, substituição de professores/instrutores, alteração de local de treinamento) que modifique as condições existentes por ocasião do processo de credenciamento deverá ser comunicada ao OE vinculado, com cópia para a DPC, com uma antecedência minima de 90 dias em relação ao fato a ocorrer, sob pena de ser cancelado o credenciamento.