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Sobre diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, em conformidade com o disposto no Decreto nº 3.897/2001, é correto afirmar que:
é competência exclusiva do Ministro da Defesa a decisão do emprego da Marinha do Brasil na garantia da lei e da ordem, tal ato será comunicado ao Comandante da Marinha, por meio de documento oficial que indicará a missão, os demais órgãos envolvidos e outras informações necessárias.
constitui incumbência do Comandante da Marinha planejar e coordenar as ações militares destinadas à garantia da lei e da ordem, em qualquer parte do território nacional, com o auxílio dos Comandantes dos Distritos Navais, observadas as disposições da legislação pertinente em vigor, além de outras que venham a ser estabelecidas.
os demais Ministérios darão apoio às ações do Ministério da Defesa, quando por este solicitado, inclusive disponibilizando recursos financeiros, humanos e materiais. As entidades da Administração Federal Indireta estão dispensadas de prestar o referido apoio.
caberá ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República prevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises, inclusive, se necessário, ativando e fazendo operar o Gabinete de Crise.
o militar e o servidor civil, caso venham a responder a inquérito policial ou a processo judicial por sua atuação na garantia da lei e da ordem, não serão assistidos ou representados judicialmente pela Advocacia-Geral da União, contudo, poderão ser assistidos pela Defensoria Pública da União,