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Nos termos da Resolução CONAMA no 237/97, serviços de utilidade, como interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário estão sujeitos ao licenciamento ambiental. Nesse contexto e consoante a citada resolução, quando o licenciamento ambiental for realizado para empreendimento ou atividade de impacto ambiental local, a competência para o licenciamento é do(a)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - CEDAE.
órgão ambiental federal.
órgão ambiental estadual.
órgão ambiental municipal.