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De acordo com a legislação vigente sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), a classificação legal, técnica e geral, bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder
Judiciário Federal, mediante proposta da Polícia Federal.
Legislativo Federal, mediante proposta da Polícia Federal.
Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.
Executivo Federal, mediante proposta do Comando da Aeronáutica.
Executivo Federal, mediante proposta do Comando da Marinha.