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Quanto à Resolução CONFEF nº 505/2023, que trata do compartilhamento de dados pessoais entre os entes do Sistema CONFEF/CREFs, assinale a alternativa correta.
O compartilhamento de dados pessoais dos profissionais de educação física, entre os entes do Sistema CONFEF/CREFs, será realizado, exclusivamente, mediante meios físicos.
O compartilhamento de dados pessoais deve incluir as informações bancárias dos profissionais de educação física.
O CREF deverá compartilhar os dados pessoais dos profissionais com terceiros, incluindo empresas privadas, sem restrições.
Os dados pessoais dos profissionais podem ser utilizados para fins de marketing por parte dos CREFs e do CONFEF.
No ano que anteceda o pleito eleitoral do Sistema CONFEF/CREFs, os CREFs deverão, obrigatoriamente, enviar os dados atualizados ao CONFEF até o dia 31 de outubro, a fim de que seja dado amplo conhecimento a todos os profissionais de educação física registrados acerca da realização da eleição.