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Dentre os direitos do advogado: (Art. 7º, Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil)
Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo desligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.
Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.
Ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para omissão do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.
Reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de conselho de portaria, regulamento ou regimento.