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No que tange ao equacionamento de déficit atuarial, assinale a alternativa correta, conforme previsão da Portaria MPF nº 1.467/22.
A proposta do plano de equacionamento do déficit deverá ser objeto de parecer técnico emitido pelo conselho deliberativo e disponibilizado pela unidade gestora do RPPS aos beneficiários do regime.
O plano de equacionamento do déficit somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em Ato Normativo expedido pelo Conselho Fiscal e sanção por parte do Diretor Executivo da autarquia.
Em caso de déficit atuarial, poderão ser mantidas as alíquotas normais, relativas à cobertura do custo normal, salvo se superiores ao custo identificado pelo método de financiamento utilizado, para fins de amortização do déficit.
No caso de a avaliação atuarial apurar déficit atuarial, fica vedada a segregação de massa da entidade, até que reestabelecido o equacionamento.
Em caso de déficit atuarial, poderão ser mantidas as alíquotas normais, relativas à cobertura do custo normal, mesmo sendo superiores ao custo identificado pelo método de financiamento utilizado, para fins de amortização do déficit.