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Proposição, de acordo com o Art. 146 do Regimento Interno...

Proposição, de acordo com o Art. 146 do Regimento Interno da Câmara de Manaus, é toda matéria levada à deliberação, discussão e votação do Plenário e consistirá em Projetos de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo, Emendas, inclusive à Lei Orgânica do Município de Manaus, Vetos, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos e Pareceres. Ainda, conforme as disposições do mencionado Regimento mencionado, a Mesa Diretora deixará de aceitar, ou de submeter à discussão e votação, a critério do Presidente, propositura que:


A

fizer menção a cláusulas de contratos, de concessões, Leis ou artigos de leis, decretos, requerimentos ou atos, transcrevendo-os corretamente.


B

estiver de acordo com o regimento, com as Leis, e com a Constituição Federal.


C

for de autoria de Vereador presente na reunião.


D

delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativo.


E

versar sobre assuntos incluídos na competência da Câmara.