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A Portaria MTP N° 1.467, de 02 de junho de 2022, estabelece diretrizes e parâmetros essenciais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, definindo regras que visam a transparência e a eficiência na gestão desses recursos. A respeito dessa portaria, é correto afirmar que:
a portaria é aplicável apenas aos estados e não se estende aos municípios.
todos os servidores públicos devem obrigatoriamente optar por um regime de previdência complementar.
a portaria estabelece diretrizes para a realização de auditorias periódicas nas contas dos regimes próprios.
a governança deve garantir a participação da sociedade civil nas decisões sobre a gestão dos recursos previdenciários.
a portaria determina que os regimes próprios devem ter um conselho de gestão composto exclusivamente por servidores aposentados.