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De acordo com o Provimento n.º 50/2015 do CNJ, o oficial de...

De acordo com o Provimento n.º 50/2015 do CNJ, o oficial de registro de imóveis, antes de descartar um documento cujo prazo de temporalidade, conforme tabela de temporalidade de documentos, tenha sido ultrapassado deverá


A

desfigurá-lo, evitando a posterior recuperação das informações nele contidas.


B

comunicar o descarte à Corregedoria-Geral do Tribunal.


C

identificar, no próprio documento, a sua origem.


D

registrá-lo, possibilitando a posterior recuperação das informações nele contidas.


E

armazená-lo em meio magnético.