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Segundo o art. 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pombal, a Tesouraria é o órgão responsável por toda a movimentação financeira dos recursos do Poder Legislativo, competindo-lhe: EXCETO:
Coordenar e supervisionar a elaboração de balancetes e relatórios financeiros.
Receber e administrar a arrecadação dos impostos municipais.
Liberar os recursos para execução das despesas de manutenção dos gabinetes.
Efetuar pagamentos pertinentes ao Pessoal Civil e despesas de manutenção dos gabinetes.
Fazer a liberação dos cheques assinados pelo Tesoureiro, juntamente com a Presidência da Câmara.