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Considerando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Louveira acerca do projeto de lei do orçamento anual, é certo dizer que este dever ser encaminhado à Câmara Municipal até:
30 de agosto do exercício anterior ao de referência.
30 de setembro do exercício anterior ao de referência.
30 de outubro do exercício anterior ao de referência.
15 de novembro do exercício anterior ao de referência.
1º de janeiro do exercício orçamentário ao qual se refere.