Considerando o disposto no Regimento Interno da Câmara...
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Considerando o disposto no Regimento Interno da Câmara...

Considerando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Louveira acerca do projeto de lei do orçamento anual, é certo dizer que este dever ser encaminhado à Câmara Municipal até:


A

30 de agosto do exercício anterior ao de referência.


B

30 de setembro do exercício anterior ao de referência.


C

30 de outubro do exercício anterior ao de referência.


D

15 de novembro do exercício anterior ao de referência.


E

1º de janeiro do exercício orçamentário ao qual se refere.