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Pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre a revisão e a complementação dos procedimentos e critérios usados para o licenciamento ambiental, compete ao IBAMA o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental
local e no mar territorial.
local, no mar territorial e em terras indígenas.
local, na plataforma continental e em terras indígenas.
em dois ou mais Estados, no mar territorial e em terras indígenas.
em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal e no mar territorial.