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De acordo com a Resolução CONAMA 237/1997 – Licenciamento Ambiental, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se o devido sigilo.
II. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.
III. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer acadêmico.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens I e III.
Em todos os itens.