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De acordo com a Resolução nº 001/86 do CONAMA, deve(m) elaborar estudo de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto ambiental – RIMA –
qualquer atividade que exerça extrativismo vegetal.
projetos urbanísticos acima de 10 hectares.
obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos.
construção de residências até 50 hectares.
empreendimento industrial de 30 a 50 hectares.