

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação à suspensão da execução de liminar, de tutela antecipada e de liminar em ação civil pública concedidas pelos Juízes Federais do Trabalho nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, é correto que
o Presidente, em qualquer caso, ouvirá o autor em cinco dias e, em igual prazo, o Ministério Público do Trabalho, na hipótese ter sido ele requerente da medida.
do despacho que conceder a suspensão caberá reexame necessário, com efeito suspensivo, no prazo de cinco dias.
a suspensão vigorará até a sentença enquanto pender o recurso, ficando sem efeito se a decisão concessiva da medida for mantida pelo órgão julgador ou transitar em julgado.
não se aplica a suspensão à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada e à sentença concessiva de mandado de segurança, enquanto não transitadas em julgado.
da decisão que suspender a medida liminar na ação civil pública caberá agravo de instrumento para o Tribunal.