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É livre o exercício da profissão de Assistente Social em todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas na Lei de Regulamentação Profissional. De acordo com o artigo 3.º da referida Lei, a designação profissional de Assistente Social é
privativa dos habilitados na forma da legislação vigente.
permitida aos ocupantes de cargos nomeados genericamente, mas que possuam experiência na área social.
reconhecida pelo CRESS aos habilitados em concurso público.
autorizada somente aos profissionais com registro nos Conselhos Regionais da categoria.
adequada àqueles em exercício da profissão.