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Nos termos da Resolução n. 4070/10, que dispõe sobre o pagamento de indenização securitária e de auxílio-invalidez aos militares da Polícia Militar, é CORRETO afirmar que:
O auxílio invalidez é devido ao militar reformado que for considerado definitivamente incapaz para o serviço policial militar, por ser portador de moléstia inteiramente invalidante, mas não decorrente de acidente em serviço policial militar.
O auxílio invalidez é devido ao militar reformado em virtude de incapacidade física definitiva decorrente do serviço policial-militar.
O auxílio invalidez é devido ao militar reformado por doença invalidante decorrente ou não do serviço policial militar.
O auxílio invalidez é devido ao militar reformado que for considerado definitivamente incapaz para o serviço policial militar, por ser portador de moléstia inteiramente invalidante, decorrente do exercício da função policial militar.