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De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar nº 734/93), denomina-se aproveitamento
a reversão à carreira do Ministério Público de membro aposentado voluntariamente por tempo de serviço.
o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão de afastamento.
a transferência compulsória de membro do Ministério Público para cargo de igual entrância.
a transferência por permuta de membro do Ministério Público para cargo de igual entrância.
o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.