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De acordo com o Provimento n.º 14/2007 da Corregedoria...

De acordo com o Provimento n.º 14/2007 da Corregedoria Geral da Justiça, recusando-se o membro da Procuradoria do Estado, durante o expediente forense, a receber a carga dos processos, além de outras providências cabíveis, o fato será anotado

A
no prontuário do procurador competente, oficiando-se ao seu superior imediato da falta cometida.

B
no livro de reclamações do órgão, sem prejuízo do ofício ao Procurador Geral do Estado.

C
nos autos e oficiado ao órgão correicional competente.

D
nos autos, os quais aguardarão em cartório o decurso do prazo para a prática do ato, sem comunicação ao órgão correicional.

E
em livro próprio de reclamações circunstanciadas do cartório, e, ao fim do semestre, apresentadas as ocorrências ao Procurador Chefe.