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É atribuição do relator apresentar em mesa, para julgamento, os feitos que independem de pauta.
Compete às Turmas o julgamento, em recurso ordinário, de mandado de segurança decidido em única instância por tribunal regional, quando denegatória a decisão.
O interessado poderá reclamar de erro contido em ata, dentro do prazo máximo de vinte e quatro horas, mediante petição encaminhada ao presidente do STJ, de seção ou de turma, conforme o caso.
Compete ao relator redigir o projeto de súmula, na mesma sessão ou na primeira sessão ordinária seguinte, a ser aprovada pelo tribunal, nos casos em que o julgamento tenha sido proferido em decisão tomada por maioria simples dos membros que integrem o órgão julgador.
A Corte Especial, a seção ou a turma, conforme as circunstâncias do caso, poderão converter o julgamento em diligência quando tal procedimento for indispensável à decisão da causa. Nesse caso, o feito não será incluído em pauta.
Havendo motivo plausível e preexistente, a arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até dez dias após a distribuição; no caso de motivo superveniente, o prazo antes referido será contado do fato que o ocasionou.
O Ministério Público está impedido de se manifestar oralmente na apresentação de parecer acerca de ações rescisórias e nas apelações cíveis.
A distribuição dos feitos do STJ será realizada por sorteio automático, mediante sistema informatizado. O feito terá, além da numeração por classe, uma numeração geral, que poderá ser a que tomou na instância inferior. Assim, a distribuição far-se-á entre todos os ministros, salvo aqueles licenciados por tempo inferior a trinta dias.
A distribuição de mandado de segurança contra ato do próprio STJ far-se-á obrigatoriamente a ministro que não tenha participado da decisão impugnada.
No caso de inexistirem divergências no âmbito das turmas, qualquer dos ministros poderá propor a remessa do feito à Corte Especial ou à seção, com o propósito de ser compendiada em súmula a jurisprudência do tribunal, exigindo-se, nesse caso, a lavratura de acórdão e a juntada de notas taquigráficas, certificada nos autos a decisão da turma.
Nas seções, as reuniões devem contar com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.
Questões que envolvam direito do trabalho devem ser julgadas na Segunda Seção.
O dia 11 de agosto é feriado no âmbito do STJ.
Das decisões proferidas pelo Conselho da Justiça Federal cabe recurso administrativo.
Processos cujo objeto é o questionamento de licitação devem ser julgados na Primeira Seção.
Um recurso especial interposto em um processo de investigação de paternidade deve ser distribuído para a Terceira Seção.
Causas que envolvam discussão acerca da alíquota de um tributo devem ser processadas e julgadas pela Terceira Seção.
As ações que discutirem desapropriação para finalidade de reforma agrária devem ser julgadas na Primeira Seção.
Processos que envolvam questões de direito sindical deverão ser distribuídos à Segunda Seção.