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O Art. 23 do Código de Ética dos Profissionais de...

O Art. 23 do Código de Ética dos Profissionais de Relações Públicas afirma que é vedado a este profissional de Relações Públicas:


I. ser perito do seu cliente, funcionar em perícia em que sejam parte parente até segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu; valer-se do cargo que exerce ou dos laços de parentesco e amizade para ser nomeado perito;

II. ser perito de seu cliente, funcionar em perícia em que sejam parte parente até segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu, com exceção de parentesco em terceiro grau;

III. ser perito de seu cliente, funcionar em perícia em que sejam parte parente até segundo grau, ou afim, amigo ou inimigo e concorrente de cliente seu; valer-se do cargo que exerce ou de laços de parentesco para ser nomeado perito em caso de interesses pessoais.


Dos itens acima, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas


A

I.


B

III.


C

I e II.


D

I e III.


E

II e III.