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O Código de Ética de Relações Públicas determina no seu...

O Código de Ética de Relações Públicas determina no seu Artigo 27 que "a quebra de sigilo (profissional) é necessária quando se trata de fato delituoso, previsto em Lei, e a gravidade de suas consequências, para os públicos envolvidos”. Nesses casos o profissional deverá:


A

divulgar os fatos para a imprensa, pelo princípio da transparência;


B

comunicar informalmente os fatos ao principal dirigente da organização;


C

comentar os fatos entre os colegas ensejando a disseminação da informação;


D

reportar formalmente os fatos a sua chefia imediata e aguardar suas decisões;


E

resolver não quebrar o sigilo já que a responsabilidade não é sua.