

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código de Ética de Relações Públicas determina no seu Artigo 27 que "a quebra de sigilo (profissional) é necessária quando se trata de fato delituoso, previsto em Lei, e a gravidade de suas consequências, para os públicos envolvidos”. Nesses casos o profissional deverá:
divulgar os fatos para a imprensa, pelo princípio da transparência;
comunicar informalmente os fatos ao principal dirigente da organização;
comentar os fatos entre os colegas ensejando a disseminação da informação;
reportar formalmente os fatos a sua chefia imediata e aguardar suas decisões;
resolver não quebrar o sigilo já que a responsabilidade não é sua.