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Com o advento da tecnologia da informação e a ampla disseminação do conhecimento pela internet, fez-se necessário criar mecanismos de controle ao acesso e a divulgação das informações dos órgãos e entidades públicas, de modo a protegê-las contra perda, alteração indevida, transmissão e divulgação não autorizadas.
A Lei 12.527/2011 regulamenta o acesso à informação e garante a sua integridade exigindo do profissional de secretariado habilidades especificas no seu trato/manuseio.
Sobre o enunciado, assinale a ÚNICA ALTERNATIVA INCORRETA sobre a Lei de acesso e manuseio das informações:
Define a classificação do grau do sigilo das informações em ultrassecreto, secreto e reservado.
Define que o grau de sigilo ultrassecreto das informações é de competência exclusiva do Presidente e do Vice-Presidente da República, excluindo-se todas as demais autoridades.
Informa que é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Recomenda que as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato.
Recomenda que, em caso de reeleição do Presidente e Vice-Presidente da República, seja renovado o tratamento das informações como no mandado anterior.