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Entre as atribuições específicas do Técnico em Secretariado, previstas no artigo 5º da Lei No 7.377, de 30 de setembro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de Secretário e dá outras providências, estão:
a organização e a manutenção dos arquivos de secretaria e a execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.
a classificação, o registro e a distribuição de mensagens eletrônicas e a redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro.
a taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações e a tradução de documentos em idioma estrangeiro.
a orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia e a redação de textos profissionais especializados.