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De acordo com a NR-3, é CORRETO afirmar:
Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas que impedem a continuidade e a correção da situação de grave e iminente risco ao trabalhador.
Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de situações de trabalho que impliquem risco de qualquer natureza ao trabalhador.
Embargo e interdição são medidas que podem ser tomadas a partir da constatação de situações de trabalho que impliquem risco de qualquer natureza ao trabalhador.
Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas quando constatadas situações de trabalho caracterizadas como sendo risco grave e iminente ao trabalhador.