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De acordo com a NR 32, no que diz respeito aos Riscos Biológicos, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), na etapa de identificação de perigos, deve conter a avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando, dentre outras opções,
os estudos epidemiológicos.
a persistência do agente biológico no ambiente.
a transmissibilidade do agente.
a possibilidade de exposição.
as fontes de exposição.