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A comunicação sobre acidentes do trabalho (CAT) deve ser emitida quando houver acidente sofrido pelo segurado
fora do local do trabalho, em consequência de ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
no horário do trabalho, em consequência de ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro.
fora do horário do trabalho, em consequência de ato de ofensa moral, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
fora do horário do trabalho, em consequência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de companheiro de trabalho.
no horário do trabalho, em consequência de ato de ofensa física e moral, excluído o praticado por motivo de disputa relacionada à produção.