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A respeito da CAT, é correto afirmar que
o empregador doméstico deve comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o quinto dia útil seguinte ao da ocorrência.
deve ser enviada uma cópia, quando houver a CAT, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à CIPA.
a CAT feita por terceiros exime a empresa da responsabilidade por multa.
a CAT pode ser formalizada pelo próprio acidentado, seus colegas de produção ou enfermeiro de plantão, na falta de CAT por parte da empresa.
a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à previdência social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.