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Durante o atendimento a um paciente em uma instituição de saúde, um profissional da saúde sofreu uma picada acidental com uma agulha contaminada com material biológico. Considerando-se a NR 32, sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), é CORRETO:
Emitir a CAT apenas se houver afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Emitir a CAT somente se o trabalhador não estava usando os equipamentos de proteção no momento do acidente.
Emitir a CAT obrigatoriamente por se tratar de acidente com riscos biológicos.
Solicitar a opinião do trabalhador antes de decidir sobre a emissão da CAT.