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O caso hipotético a seguir contextualiza as questões 38 e 39. Leia-o atentamente.
Uma obra que apresentava indícios de diversas irregularidades foi denunciada. Ao se dirigir à obra, as autoridades competentes se depararam com situações que geravam risco grave e iminente à vida dos trabalhadores.
Na hipótese dessa obra ter sido paralisada, tendo em vista a Norma Regulamentadora nº 03, é INCORRETO afirmar que:
O embargo e a interdição são medidas de proteção emergencial à segurança e à saúde do trabalhador, não se caracterizando como medidas punitivas.
Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
Durante a vigência de embargo ou interdição podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos.
Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores não receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício; porém, receberão compensação de órgão previdenciário caso forem segurados.