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Em um cenário empresarial dinâmico e competitivo do mundo contemporâneo, a capacitação contínua dos colaboradores em segurança e saúde no trabalho é essencial para o sucesso e a sustentabilidade das organizações. A prática de convalidar ou complementar os treinamentos realizados pelos trabalhadores emerge, portanto, como uma estratégia fundamental. A convalidação ou complementação de treinamentos representa um passo além na otimização desse processo. Ao reconhecer e validar os conhecimentos adquiridos em treinamentos externos ou anteriores, a empresa demonstra um compromisso com a valorização e o aproveitamento máximo do potencial de seus colaboradores. Essa prática não apenas reconhece o investimento individual em aprendizado, mas também contribui para a construção de um ambiente de trabalho que valoriza o crescimento profissional.
Considerando-se a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, a convalidação ou complementação deve considerar a(o)
atividade desenvolvida pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso, porém não será necessário considerar as atividades que desempenhará na organização atual.
isenção da organização ao emitir a certificação da capacitação do trabalhador, podendo usar a anterior.
aproveitamento de treinamentos anteriores, que somente poderá ocorrer em sua totalidade, não sendo viável a convalidação parcial de um treinamento.
conteúdo e a carga horária cumpridos e exigidos.
último treinamento, desde que tenha sido realizado em período superior ao estabelecido nessa norma.