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A NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, publicada em dezembro de 2022, determina os critérios do Programa de Gestão de Riscos (PGR), sendo que a organização deve, por meio dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),
classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
gerenciar os riscos que possam ser originados no trabalho ou nos deslocamentos.
implementar os EPI para o controle dos riscos ocupacionais e emergenciais.
indicar o grupo de trabalhadores que estão sujeitos aos riscos mapeados.
mapear os perigos e as possíveis lesões acidentais.