Imagem de fundo

De acordo com a NR-05, é vedada a dispensa arbitrária ou...

De acordo com a NR-05, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) desde:


A

a data de eleição até um ano após o final de seu mandato.


B

a posse como membro da Cipa até um ano após o final de seu mandato.


C

o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.


D

o registro da Cipa no Ministério do Trabalho no período de 1 ano.