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De acordo com a NR-05, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) desde:
a data de eleição até um ano após o final de seu mandato.
a posse como membro da Cipa até um ano após o final de seu mandato.
o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
o registro da Cipa no Ministério do Trabalho no período de 1 ano.