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Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou de situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador, conforme disposto na NR-3. O embargo e a interdição implicam em:
embargo na paralisação parcial ou total e definitiva da atividade econômica, e a interdição na paralisação parcial ou total da obra de construção do estabelecimento empresarial.
embargo na paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou estabelecimento, e a interdição na paralisação parcial ou total da obra de construção do estabelecimento.
paralisação parcial ou total da obra e a interdição na paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
paralisação parcial ou total da obra, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento e a interdição na paralisação parcial ou total da atividade econômica do estabelecimento.