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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Segundo a Norma Regulamentadora N° 5, a formação da CIPA é obrigatória para empresas com mais de:
20 funcionários.
40 funcionários.
50 funcionários.
100 funcionários.