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De acordo com a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1, o Programa de Gerenciamento de Risco deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
inventário de riscos e plano de ação.
classificação de risco e ata de ação.
minuta de consolidação de dados e plano estratégico.
relatório de manutenção e ofício de consolidação.