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Segundo a Norma Regulamentadora 17, a análise ergonômica do trabalho deve ser realizada nas situações listadas a seguir, exceto:
quando se observar a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação
quando se identificar inadequações ou insuficiência das ações adotadas
quando for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores
quando as abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas puderem ser dispensadas
quando for indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do programa de gerenciamento de riscos