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Segundo a Norma Regulamentadora 17, a análise ergonômica do...

Segundo a Norma Regulamentadora 17, a análise ergonômica do trabalho deve ser realizada nas situações listadas a seguir, exceto:


A

quando se observar a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação


B

quando se identificar inadequações ou insuficiência das ações adotadas


C

quando for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores


D

quando as abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas puderem ser dispensadas


E

quando for indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do programa de gerenciamento de riscos