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O valor mensal igual a 92% (noventa e dois por cento) do...

O valor mensal igual a 92% (noventa e dois por cento) do salário-de-contribuição do empregado, vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior a 92% (noventa e dois por cento) de seu salário-de-benefício é definido por lei como:


A

abono por consolidação de lesões


B

pensão


C

abono por acidente


D

auxílio-doença


E

aposentadoria por invalidez